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Promoção Monster Energy x PUBG Mobile Ganhe dentro e fora do jogo

Já pensou ganhar itens para utilizar dentro do jogo e concorrer a centenas de prêmios instantâneos comprando seu Monster favorito? Agora você pode!

Como Participar

Para saber mais sobre a promoção, acesse:

https://promocoes.monsterenergy.com/

Período de envio

03/10/2022 - 30/11/2022

: 2022-12-20T00:00:00.000000000

Regras da PROMOÇÃO

PROMOÇÃO

“MONSTER ENERGY E PUBG MOBILE - GANHE DENTRO E FORA DO JOGO”

(“Promotora Mandatária”)
MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rua Coronel Paulino Carlos, 116 – Paraíso
São Paulo - SP - CEP 04006-040
CNPJ 10.905.379/0004-85

(“Promotora Aderente”)
MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. 
Rodovia Anhanguera, Anexo I, Parte – Jardim Nova Lema 
Leme - SP - CEP 13612-200
CNPJ 10.905.379/0001-32

MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME N° [*]/2022.

REGULAMENTO

1.    CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1    A Promoção comercial intitulada “MONSTER ENERGY E PUBG MOBILE - GANHE DENTRO E FORA DO JOGO”, denominada “Promoção”, será realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, pela MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., por meio de sua matriz e filial acima descritas, denominadas em conjunto (“Promotoras e/ou “Monster”), em todo território nacional, entre os dias 03/10/2022 e 30/11/2022.

1.2    Esta Promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na qualidade de consumidores finais dos produtos participantes desta promoção, residentes e domiciliadas em território nacional e que cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas.

1.3    O período de participação que inclui a compra e emissão do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) de Compra (Nota ou Cupom Fiscal) e efetivação do respectivo cadastro no (“hotsite”) da promoção www.promocoes.monsterenergy.com, nos termos deste Regulamento, será compreendido entre as 00h00min do dia 03/10/2022 e as 23h59min do dia 30/11/2022 (horário oficial de Brasília).

1.4    Para fins de participação nesta promoção, são produtos participantes: bebidas energéticas “Monster Energy” 473ml ou 269ml de qualquer sabor, descritas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS    CÓD. DE BARRAS
    EAN LATA 473ML
Energético Monster Energy 4/6/473ml     70847022015
Energético Monster Juice Khaos 4/6/473ml     70847022022
Energético Monster Ultra 4/6/473ml     70847022206
Energético Monster Low carb 4/6/473ml    70847028505
Energético Monster Mango Loco 4/6/473ml    70847033301
Energético Monster Absolutely Zero 4/6/473ml    70847022305
Energético Monster Ultra Violet 4/6/473ml    70847033929
Energético Monster Dragon Ice Tea Limão 4/6/473ml    70847034803
Energético Monster Ultra Paradise 4/6/473ml    1220000250000
Energético Monster Pacific Punch 4/6/473ml    1220000250031
Energético Monster Dragon Ice tea Pessego 4/6/473ml    1220000250406
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS    CÓD. DE BARRAS
    EAN LATA 269ML
Energético Monster Energy 4/6/269ml     70847035305

1.5    O consumidor que efetuar a compra de 1 (um) produto participante desta promoção, em qualquer estabelecimento comercial em território nacional, inclusive, e-commerce, terá direito a concorrer a uma premiação instantânea de 1 (um) Kit MONSTER personalizado, contendo 1 (um) boné, 1 (um) chaveiro e 1 (uma) camiseta exclusiva Monster, limitado a kit 1 (um) por CPF.

1.6    A simples aquisição de produtos Monster Energy não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível que ocorra o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra através do hotsite www.promocoes.monsterenergy.com, dentro do período de participação.

1.7    Os consumidores interessados em participar desta promoção deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro no hotsite, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.

2.    DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1    Para participar desta promoção basta que o consumidor adquira, dentro do período de participação descrito no item 1.3, em qualquer estabelecimento comercial situado em território nacional, inclusive e-commerce, 1 (um) produto participante Monster Energy e efetue o cadastro dos seus dados pessoais, bem como os do comprovante fiscal no hotsite da promoção.

2.1.1    Há um limite de 1 (um) entrada por comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal).Fica estabelecido o limite máximo de cadastro de 20 (vinte) cupons fiscais de compras durante o período total de participação da promoção por CPF, sendo certo que os cadastros de cupons fiscais de compras excedentes serão desconsiderados para fins de participação. O controle será efetuado pelo número do CPF de cada Participante.

2.1.2    Somente serão contabilizados, para fins de participação nesta promoção, comprovantes fiscais de compras relativos a compras de produtos Monster Energy descritos no item 1.4 que atendam o disposto acima, observado o limite.

2.2    A cada comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal) que contenha, no mínimo, 1 (um) produto MONSTER participante, cadastrado na promoção nos termos acima, o consumidor terá o direito a 1 (uma) chance de concorrer a 1 (um) brinde.

2.3    Concluído o cadastro, o participante receberá a confirmação de sua participação e caso tenha sido contemplado com 1 (um) kit MONSTER, receberá a confirmação em até 72 (setenta e duas) horas por e-mail.

3    CADASTRO

3.1    Para fins de participação nesta promoção, o consumidor interessado deverá acessar o hotsite da promoção www.promocoes.monsterenergy.com e efetuar o cadastro dos produtos participantes descritos no cupom fiscal de compras dentro de período de participação, inserindo os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) Cidade e Estado residencial; e (f) e-mail válido. E, ainda, o participante deverá criar login e senha para acesso ao hotsite, sendo certo que o login será sempre o e-mail informado por ele no cadastro.

3.1.1    Na sequência, o consumidor deverá fazer upload da imagem do comprovante fiscal ou enviar a foto do comprovante fiscal da compra original. Em caso de falha no envio da nota fiscal, o consumidor poderá fornecer a chave de acesso/número para avaliação das Promotoras.

3.1.2    Ao se cadastrar no hotsite desta promoção pressupõe-se a existência do conhecimento por parte dos Participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do hotsite da promoção, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.

3.2    O Participante poderá acessar o cadastro do hotsite da promoção diretamente pelo QRCode disponível nas latas de produtos Monsters participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção, bastando direcionar a câmera de seu smartphone e seguir o passo a passo que aparecerá na tela.

3.3    Os arquivos enviados deverão estar legíveis e na extensão JPEG ou PNG e ter um tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).

3.4    Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.

3.5    Os dados de cada comprovante fiscal de compras informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente 1 (uma) única vez.

3.6    É de responsabilidade exclusiva do Participante, efetivar o cadastro correto dos dados do comprovante fiscal de compra, pois não será permitido alterar as informações após finalizado o cadastro.

3.7    Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações no CPF e no e-mail, bem como nos comprovantes fiscais de compras. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar à esse respeito.

3.8    Após a conclusão do cadastro pelo hotsite, o participante receberá a confirmação da efetivação do cadastro, em até 72 (setenta e duas) horas, no e-mail cadastrado.

3.8.1    Caso seja contemplado o participante receberá, no mesmo e-mail, a confirmação de sua contemplação, contendo a mensagem de que deverá retornar o e-mail à Promotora com o endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, Estado, CEP), para envio do brinde para sua residência.

3.9    Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de formar banco de dados; visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; efetivar a entrega da premiação; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados; e compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e com o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), para fins de prestação de contas.

3.9.1    A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.

3.10    O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de, no curso da promoção, serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. Fica o Participante ciente de que este consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, nos termos estabelecidos neste Regulamento, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”).

3.11    Será permitido ao consumidor que atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrados, nos termos do item 9.9 deste Regulamento.

3.12    Somente serão válidos os comprovantes que preencham todos os requisitos da Promoção e que possibilitem sua verificação de autenticidade perante os órgãos governamentais responsáveis.

3.13    Para cadastro de novos comprovantes fiscais de compra, bastará que o consumidor acesse sua conta no hotsite da Promoção através de seu login e senha.

3.14    O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que as Promotoras poderão solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.

3.15    Será responsabilidade exclusiva dos consumidores a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail, mensagens enviadas para a caixa de spam. Os consumidores serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras. As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento de notificação sobre premiação ou outras em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, caso sejam informados dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.

3.16    O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

3.17    Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o hotsite www.promocoes.monsterenergy.com, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

3.18    Ocorrendo eventual falha operacional no hotsite, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

4    BRINDES

4.1    Nesta promoção serão distribuídos 350 (trezentos e cinquenta) Kits MONSTER personalizados contendo 1 (um) boné, 1 (um) chaveiro e 1 (um) camiseta exclusive Monster no valor total de R$ 91.308,00 (noventa e um mil, trezentos e oito reais).

4.2    Os brindes disponibilizados nesta promoção não poderão ser comercializados e nem convertidos em dinheiro.

5    IDENTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

5.1    O mecanismo para contemplação diária será programado por horário determinado, nos moldes do Artigo 24, § 1º, do Decreto 70.951/72.

5.2    De acordo com o fluxo de participações esperadas, serão ofertados 350 (trezentos e cinquenta) brindes durante todo o período de participação, em horários predeterminados, entre as 0h do dia 03/10/2022 e as 23h59min do dia 30/11/2022, conforme tabela previamente formulada pela Promotora Mandatária e inserida no sistema de distribuição de brindes que fará a distribuição de maneira automática.

5.2.1    Na hipótese de não haver consumidor cadastrado no horário determinado ou sendo este desclassificado por qualquer motivo, será considerado potencial ganhador aquele cuja participação tiver sido cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia. Este procedimento será adotado até que se identifique um consumidor que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.

5.3    Os consumidores contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela Promotora Mandatária.

5.4    Após a indicação de contemplação no hotsite, a Promotora Mandatária, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, verificará o cadastro pessoal e do comprovante fiscal de compra e entrará em contato com o consumidor através de e-mail e/ou telefone com base nos dados constantes no cadastro, podendo solicitar a apresentação de documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação na promoção, incluindo documentos de identificação pessoal válidos, o comprovante fiscal de compra e endereço residencial para fins de entrega do brinde.

5.4.1    Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora Mandatária ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo considerada para fins de validação e entrega do brinde a participação cadastrada no horário imediatamente subsequente, nos termos do item 5.2.1. deste Regulamento.

5.4.2    A partir da solicitação pela Promotora Mandatária, a não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade de sua participação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis do contato efetivo com o consumidor, acarretará a desclassificação, retornando o brinde ao estoque para que seja distribuído a outro consumidor cuja participação tenha atendido às condições ora estabelecidas.

5.4.3    Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o consumidor desclassificado.

5.4.4    Os ganhadores validados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados constantes em seu cadastro, sobre a sua contemplação, tão logo sua participação seja validada.

5.5    Os participantes somente poderão ser contemplados 1 (uma) única vez nesta promoção.

5.6    Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão considerados ganhadores efetivos e terão direito aos brindes, sendo tal condição verificada no momento da validação de cada participação, como condição de entrega do brinde.

6    PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES

6.1    A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada consumidor, nos termos deste Regulamento.

6.2    Os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação e contemplação, pelo correio ou transportadora, no endereço informado no ato da validação do Participante contemplado.

6.3    A responsabilidade da Promotora Mandataria se encerrará com a entrega dos brindes aos consumidores contemplados, sendo certo que após o recebimento destes. Em caso de constatação de avarias ou defeitos nos brindes a Promotora Mandatária providenciará sua substituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do brinde pelo Participante.

6.4    No caso de qualquer consumidor contemplado vir a falecer antes da entrega do brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da identificação do contemplado, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do brinde vir a ser recolhido pela Promotora Mandatária como renda para a União.

6.5    Não sendo encontrado qualquer consumidor contemplado, o prazo concedido por lei para reclamar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar o brinde nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

6.6    O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido pela Promotora Mandataria, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

7    EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

7.1    A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de contratos e/ou documentos que ficarão disponíveis na sede das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SEAE/ME, quando da prestação de contas.

7.2    Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição, podendo imagens ilustrativas serem exibidas no hotsite www.promocoes.monsterenergy.com e no material de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.

8    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

8.1    A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de concorrer ao brinde; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

8.2    Não serão válidos para fins de participação na Promoção, ensejando a desclassificação do participante que cadastrar comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) e enviar foto por qualquer outro meio que não seja o hotsite da promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração, falsificação; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que não atendam as condições de participação exigidas para esta promoção; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; e/ou (i) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos Monster promocionados.

8.3    Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer ao brinde e/ou ao recebimento da premiação, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na Promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do comprovante fiscal de compra; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez ou por mais de um participante; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/documento que não condiz com o comprovante fiscal de compra do(s) produto(s) participantes; (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive os comprovantes fiscais de compra original dos produtos participantes; e (viii) que informe, no ato do cadastro, valor superior de produtos participantes em um mesmo comprovante fiscal de compra do que o correspondente à realidade.

8.3.1    Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de 1 (uma) vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos, será considerado válido o primeiro comprovante fiscal cadastrado.

8.4    Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.5    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.

8.6    Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter premiação desta Promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados.

8.7    Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do brinde, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.8    Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor cadastrado perderá o direito de participação nesta Promoção, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar um consumidor cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Promoção.

8.9    Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9    CONFIDENCIALIDADE E DOS DADOS PESSOAIS

9.1    Ao se cadastrar nesta Promoção, o consumidor (i) aceita as condições deste do presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas nos itens 3.10 e 3.11.

9.2    As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

9.3    Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa promoção e com a SEAE/ME, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a LGPD.

9.4    Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

9.5    Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

9.6    As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

9.7    Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail [email protected]

9.7.1    Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 9.10 abaixo.

9.7.2    Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, nos termos do 9.7, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

9.8    Caso o consumidor tenha consentido, nos termos do item 3.11, com o recebimento de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma livre, informada e inequívoca, personalizada ou não via e-mail, o prazo para este tratamento será até a homologação da presente promoção perante o órgão regulador, nos termos do item 9.10 abaixo ou até que haja revogação expressa deste consentimento.

9.8.1    Os Participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços das Promotoras disposto no item 3.11, remetendo solicitação para [email protected], ou ainda, nos casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

9.9    As Promotoras permitirão que o consumidor atualize seus dados cadastrais como, por exemplo, o telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o hotsite da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da contemplação nesta promoção, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

9.10    As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos ganhadores: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão deletados.

9.11    Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista da premiação, sem qualquer ônus às Promotoras.

9.12    Para maiores informações sobre tratamento de dados, os participantes deverão acessar a Política de Privacidade disponível no hotsite www.promocoes.monsterenergy.com.

10    DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

10.1    A divulgação desta Promoção será realizada pelo hotsite da promoção www.promocoes.monsterenergy.com e outros meios que as Promotoras julgarem necessários.

10.2    As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SEAE/ME no Regulamento que estará à disposição para consulta no hotsite durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

11    DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1    A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

11.2    Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta poderão ser esclarecidas mediante contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC), por meio do e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.

11.3    Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.

11.4    As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

11.4.1    Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

11.4.2    Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.

11.5    Os valores dos produtos participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce no qual estes são adquiridos.

11.6    Estão impedidos de participar de forma direta e/ou indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, da Innoventures Ideias em Soluções S.A., bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.

11.6.1    As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao brinde.

11.7    As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SEAE/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

11.8    A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

11.9    Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.

11.10    Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).